É muito comum no ambiente educacional surgirem dúvidas a respeito de pedidos para autorização de funcionamento de estabelecimentos de ensino e cursos de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas diferentes modalidades, no Sistema Estadual de Ensino dos diversos Estados brasileiros. No caso do Estado de São Paulo, a legislação que regulamenta esta questão é composta pela Deliberação CEE nº 138/2016 e Deliberação CEE nº 148/2016, combinada com a Resolução SE 51/2017.
Este texto pontua alguns dos principais cuidados a serem tomados por aquele que pretende abrir uma escola de Educação Básica.
- O prédio escolar: deve ser bem localizado, com ampla ventilação e iluminação, de preferência em terreno plano ou com acessibilidade possível. Deve comportar número suficiente de salas de aula, respeitando o tipo de ensino pretendido, além dos espaços destinados à prática de esportes, secretaria, diretoria e coordenação pedagógica. Há também necessidade de espaços destinados à alimentação e recreação coberta;
- Solicitação – via Ofício – com protocolo na Diretoria de Ensino da Região onde a escola será aberta: os pedidos de autorização de funcionamento devem ser protocolados na Diretoria de Ensino com a antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do início das atividades, acompanhados da Proposta Pedagógica, Regimento Escolar e Relatório.
Regimento Escolar, Proposta Pedagógica e Relatório: são documentos constantes na legislação já citada e fundamentais para a organização pedagógica e administrativa da escola. Para que haja uma escrita cuidadosa, no caso dos dois primeiros documentos, é preciso consultar alguns teóricos da área educacional, que serão escolhidos em conformidade com o método
- de ensino adotado pela escola. Já o Relatório, envolve alguns documentos que necessitam do auxilio de profissionais da área Jurídica e Contábil;
- Comissão de Supervisores de Ensino para análise, acompanhamento e manifestação: será designada pela Dirigente de Ensino da Região uma Comissão de Supervisores de Ensino que visitará a escola e elaborará um relatório sobre as condições de funcionamento do estabelecimento de ensino, acompanhado de um parecer conclusivo. Essa Comissão seguirá os trâmites previstos em Lei;
- Publicação em Diário Oficial: a escola só poderá abrir suas portas ao público após publicação em Diário Oficial de Relatório Final favorável, elaborado pela Comissão de Supervisores de Ensino.Tomadas estas providências, a escola está pronta para receber alunos, pais e toda a comunidade.
Boa sorte!
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Roberta Bocchi
Atualmente é pesquisadora e estudiosa da área de Neurociência aplicada à Educação pela Faculdade de Ciências Medicas da Santa Casa de São Paulo. Trabalha como Supervisora de Ensino efetiva da Rede de Educação Básica do Estado de São Paulo, onde também desenvolve pesquisas na área de Financiamento Público Educacional, Gestão Escolar e Currículo.
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