Este texto pretende explicar um pouco como a verba pública chega até a escola pública, com o objetivo de iniciar uma discussão entre os educadores sobre a importância da disseminação dessa informação entre toda a comunidade escolar, como ponto de partida para a real democratização da escola pública.
Quando falamos em democracia na escola, precisamos iniciar a conversa pelo princípio que permite a existência de uma Instituição de Ensino, seu financiamento.
No caso da escola pública, precisamos atentar para os repasses e gastos das verbas públicas. Sem financiamento não se faz Educação. O financiamento deve estar para a Educação da mesma forma que a água deve estar para a vida humana; uma condição essencial de sobrevivência. Conhecendo as questões financeiras da escola, a população tem oportunidade de opinar, por exemplo, sobre a construção ou reforma de determinadas escolas, mostrar as reais necessidades dessas ações, ou, ainda, auxiliar na avaliação de serviços prestados em anos anteriores como nos itens: empresas responsáveis pelo transporte escolar, sobre merenda e outros serviços prestados para a Educação.
Os recursos destinados à Educação são determinados legalmente e estão expressos no Artigo 68 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) 9394/96, sendo originários da receita de impostos próprios da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios; transferências constitucionais e outras transferências; salário-educação e contribuições sociais; incentivos fiscais além de outros recursos previstos em Lei. Entende-se legalmente por transferências constitucionais as realizadas de uma esfera da administração para outra.
Há ainda o salário educação, que é um recurso que serve de fonte adicional de financiamento da Educação Básica pública. São contribuintes do salário-educação: as empresas em geral e as entidades públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, de quem é cobrada sobre o valor da folha de pagamento das empresas uma alíquota de 2,5%.
No caso dos incentivos fiscais, é oferecido oficialmente abatimentos ou até isenções de impostos por um período para indústrias ou investidores que apliquem em uma área social, neste caso, em Educação. É a chamada renúncia fiscal, muito usada para atrair industrialização para uma determinada área/espaço físico. Por fim, quando a legislação cita outros recursos prevê regulamentação futura de novos recursos destinados à Educação, ampliando a possibilidade de mais investimentos para a área.
Lendo a origem legal dos recursos destinados à Educação pública, entende-se que os recursos são originários, a princípio, da arrecadação de impostos, que se diferenciam de taxas, tributos ou contribuições. No caso dos Estados, os impostos vinculados à Educação pela Constituição Federal são os referentes à “transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCDM); circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e propriedade de veículos automotores (IPVA). Já os vinculados e transferidos legalmente pela União aos Estados são o fundo de participação dos Estados (FPE),
imposto sobre produtos industrializados – Exportados (IPI), imposto sobre a renda dos servidores estaduais (IRRF) e imposto sobre operações financeiras (IOF)”. (EDNIR e BASSI, 2009, p.52)
Com a criação do Fundeb, 20% dos impostos e transferências foram subvinculados e destinados à manutenção e desenvolvimento da Educação Básica. Para que ocorra de fato a democratização da escola pública, todas estas questões, por vezes deixadas de lado por serem consideradas muito técnicas, precisam ser objeto de discussão e apropriação da comunidade escolar.
Se a relação entre financiamento público e qualidade educacional persistir como se encontra e não for assumida e discutida criticamente pelos educadores, entendida e levada a sério, considerando os aspectos políticos voltados à Educação, desencadear-se-á de forma mais brutal uma relação que já está fragilizada, entregue aos mandos e desmandos de uma política de Governo, onde o mais importante é o crescimento econômico do Estado.
Um financiamento público educacional voltado ao sujeito aluno, têm-no como o sujeito financiado, abre a possibilidade de uma educação chamada por Paulo Freire de “problematizadora”, que se difere da “bancária” por não aceitar “um presente “bem comportado”, não aceita igualmente um futuro pré-dado, enraizando-se no presente dinâmico, se faz revolucionária” (FREIRE, 1987, p. 42).
Referências
EDNIR M. e BASSI M., E. Bicho de sete cabeças: Para entender o financiamento da educação brasileira. São Paulo: Peirópolis: Ação Educativa, 2009. FREIRE, P. Pedagogia do oprimido. 17ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra,1987.
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Roberta Bocchi
Atualmente é pesquisadora e estudiosa da área de Neurociência aplicada à Educação pela Faculdade de Ciências Medicas da Santa Casa de São Paulo. Trabalha como Supervisora de Ensino efetiva da Rede de Educação Básica do Estado de São Paulo, onde também desenvolve pesquisas na área de Financiamento Público Educacional, Gestão Escolar e Currículo.
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