Este texto pretende explicar um pouco como a verba pública chega até a escola pública, com o objetivo de iniciar uma discussão entre os educadores sobre a importância da disseminação dessa informação entre toda a comunidade escolar, como ponto de partida para a real democratização da escola pública.
Quando falamos em democracia na escola, precisamos iniciar a conversa pelo princípio que permite a existência de uma Instituição de Ensino, seu financiamento.

No caso da escola pública, precisamos atentar para os repasses e gastos das verbas públicas. Sem financiamento não se faz Educação. O financiamento deve estar para a Educação da mesma forma que a água deve estar para a vida humana; uma condição essencial de sobrevivência. Conhecendo as questões financeiras da escola, a população tem oportunidade de opinar, por exemplo, sobre a construção ou reforma de determinadas escolas, mostrar as reais necessidades dessas ações, ou, ainda, auxiliar na avaliação de serviços prestados em anos anteriores como nos itens: empresas responsáveis pelo transporte escolar, sobre merenda e outros serviços prestados para a Educação.

Os recursos destinados à Educação são determinados legalmente e estão expressos no Artigo 68 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) 9394/96, sendo originários da receita de impostos próprios da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios; transferências constitucionais e outras transferências; salário-educação e contribuições sociais; incentivos fiscais além de outros recursos previstos em Lei. Entende-se legalmente por transferências constitucionais as realizadas de uma esfera da administração para outra.

Há ainda o salário educação, que é um recurso que serve de fonte adicional de financiamento da Educação Básica pública. São contribuintes do salário-educação: as empresas em geral e as entidades públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, de quem é cobrada sobre o valor da folha de pagamento das empresas uma alíquota de 2,5%.

No caso dos incentivos fiscais, é oferecido oficialmente abatimentos ou até isenções de impostos por um período para indústrias ou investidores que apliquem em uma área social, neste caso, em Educação. É a chamada renúncia fiscal, muito usada para atrair industrialização para uma determinada área/espaço físico. Por fim, quando a legislação cita outros recursos prevê regulamentação futura de novos recursos destinados à Educação, ampliando a possibilidade de mais investimentos para a área.

Lendo a origem legal dos recursos destinados à Educação pública, entende-se que os recursos são originários, a princípio, da arrecadação de impostos, que se diferenciam de taxas, tributos ou contribuições. No caso dos Estados, os impostos vinculados à Educação pela Constituição Federal são os referentes à “transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCDM); circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e propriedade de veículos automotores (IPVA). Já os vinculados e transferidos legalmente pela União aos Estados são o fundo de participação dos Estados (FPE),
imposto sobre produtos industrializados – Exportados (IPI), imposto sobre a renda dos servidores estaduais (IRRF) e imposto sobre operações financeiras (IOF)”. (EDNIR e BASSI, 2009, p.52)

Com a criação do Fundeb, 20% dos impostos e transferências foram subvinculados e destinados à manutenção e desenvolvimento da Educação Básica. Para que ocorra de fato a democratização da escola pública, todas estas questões, por vezes deixadas de lado por serem consideradas muito técnicas, precisam ser objeto de discussão e apropriação da comunidade escolar.

Se a relação entre financiamento público e qualidade educacional persistir como se encontra e não for assumida e discutida criticamente pelos educadores, entendida e levada a sério, considerando os aspectos políticos voltados à Educação, desencadear-se-á de forma mais brutal uma relação que já está fragilizada, entregue aos mandos e desmandos de uma política de Governo, onde o mais importante é o crescimento econômico do Estado.

Um financiamento público educacional voltado ao sujeito aluno, têm-no como o sujeito financiado, abre a possibilidade de uma educação chamada por Paulo Freire de “problematizadora”, que se difere da “bancária” por não aceitar “um presente “bem comportado”, não aceita igualmente um futuro pré-dado,  enraizando-se no presente dinâmico, se faz revolucionária” (FREIRE, 1987, p. 42).

Referências
EDNIR M. e BASSI M., E. Bicho de sete cabeças: Para entender o financiamento da educação brasileira. São Paulo: Peirópolis: Ação Educativa, 2009. FREIRE, P. Pedagogia do oprimido. 17ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra,1987.

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